Quando é obrigatório revalidar a carta de condução

Quando é obrigatório revalidar a carta de condução

As regras mudaram e a obrigatoriedade de revalidar a carta de condução obriga as pessoas a que o façam o mais breve possivel sob pena de multa.
 
Todas as cartas de condução devem ser revalidadas até 6 meses antes de  atingir a idade para o efeito. Para alem destes 6 meses existem outros aspectos novos em relação à carta que possui.


Todas as cartas obtidas até fim do ano 2012  devem ser renovadas quando a condutor cumprir 50; 60; 65 e 70 e posteriormente de 2 em 2 anos para as categorias A, B, BE, A1 e B1.

As categorias C, CE, C1 e C1E devem ser renovadas aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 e posteriormente de 2 em 2 anos.

As categorias D, DE, D1, D1E
renovadas aos 40, 45, 50, 55, 60 sendo que aos 65 não pode conduzir mais veículos destas categorias.


Todas as cartas obtidas depois do ano 2013  devem ser renovadas quando a condutor cumprir 30, 40, 50; 60; 65 e 70 e posteriormente de 2 em 2 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE.
 

As categorias C, CE, C1 e C1E devem ser renovadas aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 60, 65 e 70  sendo posteriormente obrigatório de 2 em 2 anos sem limite de idade

As categorias D, DE, D1, D1E devem ser renovadas aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 60,  sendo a data limite de condução destes veículos até ao 65 anos.

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